A MATERNIDADE É UMA ESCOLHA, A PATERNIDADE UMA IMPOSIÇÃO!
- Ináh Confolonieri
- 27 de nov. de 2025
- 7 min de leitura
Homens e mulheres nunca foram iguais biologicamente, mas a igualdade de direitos, no Brasil é garantida pela nossa Constituição desde 1988 data da sua promulgação.
Acontece que na prática essa igualdade de direitos não existe, nunca existiu, principalmente nas Varas de Família e passo a explicar o porquê.
MÉTODOS CONTRACEPTIVOS
Primeiro vamos analisar a construção social sobre a liberdade sexual, aliados ao métodos de planejamento familiar.
As mulheres possuem alternativas que incluem: castidade, coito interrompido, tabelinha, camisinha feminina, diafragma, pílula anticoncepcional, adesivo anticoncepcional, anel vaginal, pílula do dia seguinte, DIU, implantes hormonais, injeções hormonais, laqueadura.
Enquanto os homens possuem alternativas muito menores: castidade, coito interrompido, camisinha e vasectomia. Isso porquê todos os outros métodos dependem da administração feminina.
São 13 alternativas femininas versus 4 alternativas masculinas. Na maioria das vezes cabe ao homem CONFIAR na palavra da mulher: “eu tomo anticoncepcional”, “eu tenho DIU”, “vou tomar a pílula do dia seguinte”. É inegável que o poder de escolha sobre ter ou não filhos está e sempre esteve não mãos das mulheres!
ALTERNATIVAS APÓS A CONCEPÇÃO
Após a concepção do feto a situação se torna ainda mais difícil para os homens. No Brasil o aborto é crime, mas em inúmeros países acabar com a vida de um bebê em formação é totalmente legalizado e as vezes incentivado.
Porém em NENHUM lugar do mundo, que essa escritora tenha notícias é concedido o direito ao homem de participar dessa escolha, mesmo que ele seja 50% responsável pelo material genético. Se a mulher decide abortar o homem não tem direito de impedir essa decisão, mesmo que já existam métodos tecnológicos que conseguem apurar o DNA do bebê a partir da 8ª semana de gestação, os abortos nos países onde existe a legalização podem ser realizados até a 12ª semana de gestação.
No Brasil, a mulher gestante possui o direito de pleitear na Justiça, uma pensão para cobrir despesas com a gestação, podendo imputar ao suposto pai o pagamento do que chamamos: alimentos gravídicos. Contraditoriamente essa mesma mulher pode se negar a realizar o exame de DNA durante a gestação, pois se trata de procedimento invasivo contra o próprio corpo da mulher. Ora esse homem escolhido a dedo deve pagar sem reclamar mesmo que saiba não ser o progenitor da criança até que o bebê nasça e possa ser realizado o teste de paternidade biológica.
Aqui vemos que a maternidade é uma escolha, a paternidade não!
Podemos citar inúmeros casos onde mulheres agem de má-fé para obter enriquecimento ilícito, desde pleitear alimentos gravídicos de homens ricos que possuíam vasectomia, até o cúmulo de introduzirem em si próprias esperma descartado no lixo, dentro de camisinhas recém utilizadas.

Vide caso do cantor Drake, disponível em: https://oglobo.globo.com/ela/gente/drake-acusado-por-modelo-de-ter-colocado-pimenta-na-camisinha-para-servir-como-espermicida-25350720
ALTERNATIVAS APÓS O NASCIMENTO
1 – ENTREGA PARA ADOÇÃO
Após o nascimento da criança você pode pensar que o equilíbrio entre homem e mulher finalmente será estabilizado uma vez que a criança possui direitos próprios. Ledo engano.
Após o nascimento a mulher tem direito de ENTREGAR O FILHO PARA ADOÇÃO, possuindo ainda o direito ao sigilo de suas informações pessoais, INCLUSIVE sigilo em relação ao pai da própria criança!
Sim, isso mesmo que vocês leram. Se sua parceira quiser entregar seu filho para adoção, ela irá fazê-lo e NINGUÉM irá te procurar! Ela inclusive pode se recusar a revelar a identidade do pai.

Disponível em:
Aqui vemos mais uma vez que a maternidade é uma escolha, a paternidade não! Para o STJ o direito do pai e da própria criança em ter uma família biológica é menor que o direito de escolha da mulher!
2 – PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
Alguns homens confiando na palavra da mulher durante o casamento realizam o reconhecimento espontâneo da criança, crendo na fidelidade feminina e anos depois descobrem terem sido enganados.
Meu caro leitor, você pode pensar: mas é só entrar com um processo para excluir o sobrenome e deixar de ter responsabilidades sobre a criança fruto do adultério. Acontece que o nosso Judiciário não é tão lógico, justo e simples assim.
Veja um caso real do nosso escritório:
João (nome alterado para preservar a identidade dos envolvidos), homem cristão e de princípios se casou com Bete (nome alterado para preservar a identidade dos envolvidos), a vida seguiu e Bete engravidou! Nunca passou pela cabeça de João cogitar a paternidade, ele tinha um casamento sólido com bases religiosas, simplesmente registrou suas filhas com grande alegria. Depois de alguns anos o relacionamento foi se desgastando por inúmeros motivos e o casal se separou. A guarda, convívio e pensão das menores foram estabelecidas na Justiça, e a vida seguiu.
Após alguns anos sendo enganado por coincidência do destino ao fazer exames médicos esse homem descobriu ser infértil. O mundo de João caiu, ele viveu quase uma década sendo enganado. João comunicou a sua ex-esposa e as duas crianças que havia descoberto a verdade e que não queria mais conviver com nenhuma delas, entrou em depressão e começou a fazer tratamento psiquiátrico e psicológico pois não conseguia mais olhar para as duas meninas sem vislumbrar as duas pequenas faces do adultério.
João acionou então o judiciário e recebeu uma sentença de primeiro grau condenando-o a exercer a paternidade socioafetiva das pequenas faces do adultério de sua então esposa. Como se fosse pouco o castigo de ser enganado por tanto tempo, ele ainda teria que continuar a suportar uma paternidade registral de crianças que não eram suas filhas biológicas.
Recorremos e em sede de segundo grau a sentença foi reformada para excluir a paternidade completamente, desobrigando esse homem de qualquer vínculo parental.
Um dos trechos mais chocantes do processo é o depoimento pessoal das duas crianças. Ao serem questionadas sobre a falta do até então pai, elas responderam que para a vida delas melhorar, seria necessário um aumento de pensão, pois a mãe não tinha casa própria. Estamos falando de duas crianças, totalmente alienadas, reproduzindo anseios e falas de adultos.
O julgamento foi gravado e se encontra disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=y9-4IN6bz1k
Quantos homens não tiveram a mesma sorte do meu cliente? E continuam sendo obrigados a exercer uma paternidade fictícia, sem vínculo biológico, sem interesse do homem e sem afeto? Tudo pelo dinheiro da pensão! Com a participação do aparato estatal.
3 – PATERNIDADE SOCIOAFETIVA X MÃE SOLTEIRA
As mulheres se perguntam: “Porque os Homens não querem se casar?”. Acontece que os riscos e prejuízos que um homem assume ao oficializar um relacionamento são incalculáveis, falaremos sobre esse assunto em outros artigos, vamos focar agora no relacionamento sério de um homem sem filhos com uma mãe solteira.
Como esse homem irá levar essa mulher pra jantar e não vai pagar a conta da criança? Como esse homem irá se casar e não ajudar a montar o quarto da criança? Como esse homem irá ver sua mulher chorosa sobre o “abandono” que o filho sofre por parte de seu pai e mesmo assim se recusar a comparecer na escola no dia dos pais?
O homem é colocado numa sinuca de bico. Por amor a sua companheira, assume compromissos financeiros da criança, assume responsabilidades parentais do dia a dia como levar e buscar na escola e fazer as tarefas de casa, assume um lugar afetivo que jamais imaginou ocupar e faz isso de bom grado: é só uma criança!
Acontece que quando o relacionamento entre homem e mulher termina, esse padrasto recebe uma grande surpresa: um processo de reconhecimento de paternidade afetiva. Não é exagero nem fantasia, é a realidade das Varas de Família.
O contrário também é real veja o caso da Karina Bachi x Amaury Nunes, disponível em: https://www.metropoles.com/celebridades/karina-bacchi-tem-vitoria-em-processo-de-paternidade-de-amaury-nunes

Amaury exerceu o cuidados, afeto e talvez até investimentos financeiros a favor do menino Enrico, filho fruto de produção independente da Karina, mas após o término foi a obrigado a deixar de conviver com a criança que considerava seu filho. Ele travou na Justiça uma batalha pelo reconhecimento da paternidade socioafetiva e perdeu.
Aqui mais uma vez vemos um exemplo que reforça a conclusão sobre a paternidade ser uma IMPOSIÇÃO da vontade alheia. Quando a mulher quer que o homem seja pai, ele tem que ser, quando a mulher quer que o homem não seja pai ele não pode ser, mesmo que seja o pai biológico e agora passaremos a falar sobre alienação parental e afastamento proposital entre pais e filhos.
Vale a pena ler depois o artigo “Como se prevenir da paternidade socioafetiva”, disponível em: https://www.confolonieri.com.br/post/como-se-prevenir-da-paternidade-socioafetiva
4 – ALIENAÇÃO PARENTAL
Vamos falar agora de homens que querem exercer sua paternidade e são impedidos pelas genitoras de seus filhos. Antes precisamos esclarecer que a lei de alienação parental não faz distinção entre sexos, não é uma lei criada para favorecer homens ou mulheres, mas uma lei que protege o direito das crianças em ter a presença paterna e materna sem interferência.
Entre os atos de alienação parental mais comum listamos: campanha de desqualificação do outro genitor (seu pai não presta!), impedimento do exercício da guarda (a genitora pede que a escola não preste informações ao pai), impedimento do exercício de convivência (a genitora se muda de estado com fim de afastar pai e filho) e por último, as falsas acusações de abuso e violência psicológica pela lei Maria da Penha.
Mulheres mal intencionadas usam a seu favor um mecanismo sério de proteção contra a violência doméstica com o único e exclusivo fim egoísta e inescrupuloso de se vingar do ex, tirando dele seu bem mais precioso: o próprio filho!
Aqui pais biológicos são totalmente afastados do filho e perdem o direito ao exercício da paternidade muitas vezes com autorização do próprio sistema jurídico estatal configurando verdadeira alienação parental institucional e violência psicológica contra a própria criança. Vale a pena ler depois o artigo “Alienação parental na escola”, disponível em: https://www.confolonieri.com.br/post/aliena%C3%A7%C3%A3o-parental-na-escola
Portanto com base nas reflexões acima chegamos a lamentável conclusão de que a MATERNIDADE É UMA ESCOLHA, a paternidade não!
Meu nome é Ináh, sou sócia fundadora do primeiro escritório de advocacia do Brasil que se especializou a defender exclusivamente homens em causas de família. Atendemos todo o Brasil, pois os processos hoje são 100% eletrônicos e as audiências ocorrem por videoconferência. Entre em contato conosco através dos nossos endereços eletrônicos abaixo, mas antes DEIXE SUA OPINIÃO NOS COMENTÁRIOS.
Um beijo e até a próxima.
Ináh Confolonieri
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