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REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Movimento masculino começa a obter vitórias em processos de redução e exoneração de pensão alimentícia, por meio do primeiro escritório de Advocacia do Brasil especialista na defesa de Homens.

Menina, escovar, dad's, dentes

A sociedade brasileira tende a favorecer as mulheres nos processos de divórcio, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

 

Inúmeros perfis de advogados e militantes pró-mulher tem disseminado a informação de que o homem é sempre o errado, não importa se tem outros filhos, não importa se ele ganha pouco, não importa se tem muitas despesas, esse homem tem que se virar pra pagar a pensão alimentícia exigida por sua ex-mulher ainda que tenha que arrumar dois empregos.

 

Correndo o risco de ser preso o homem acaba comprometendo mais 50% da sua renda no sustento dos filhos ainda que esses tenham poucas despesas ou já sejam inclusive maiores, residam com parceiros e até mesmo tenham os próprios filhos. Muitos acabam vendendo suas férias, fazendo bicos aos fins de semana e se privando de ter um pouco de lazer por medo de acabar sendo preso por deixar de pagar a pensão.

 

Porém diferente do que é amplamente divulgado existem sim inúmeros homens obtendo vitória no judiciário e conseguindo de forma prática e simplificada, totalmente on-line, recuperar parte de seu poder econômico e finalmente conseguir garantir sua própria qualidade de vida.

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O que elas não querem que você saiba é que existe sim a possibilidade de reduzir a pensão alimentícia nas seguintes situações:

  • Nascimento de novos filhos, com aumento de despesas;

  • Aumento das despesas mensais em virtude de problemas de saúde física e psicológica, crise econômica;

  • Situação de desemprego;

  • Recolocação profissional;

  • Perda salarial;

  • Aumento significativo de renda, com consequente aumento do valor da pensão arbitrada em percentual da renda, sendo que as despesas do alimentado não aumentaram.

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Também quanto à exoneração da obrigação de pagar alimentos existem inúmeras hipóteses que embasam o pedido para que o pai deixe de pagar alimentos:

  • Alimentado (filho, filha, ex-mulher) que casa ou contrai união estável;

  • Ex-mulher jovem e saudável que pode procurar emprego;

  • Filhos que já possuem os seus próprios filhos inclusive recebendo pensão;

  • Filho(a) maior que faz faculdade mas possui emprego;

  • Filho(a) maior que não trabalha nem estuda;

  • Filho(a) que está matriculado em ensino superior mas não frequenta aulas e é constantemente reprovado;

  • Filho(a) que emenda um curso no outro com claro objetivo de manter a pensão alimentícia;

Os defensores das mulheres dizem que nenhum desse motivos acima são suficientes, mas não é verdade, vejam o que dizem OS JUÍZES E TRIBUNAIS.

Redução de pensão

Exoneração de pensão dos filhos

Exoneração de pensão da ex-mulher

Na maioria das causas o valor de pensão é arbitrado no percentual de 30% dos rendimentos do pai, de forma errada e ainda com a autorização do desconto diretamente em folha salarial, sem levar em consideração que alguns valores recebidos por esse homem trabalhador não compõem de fato sua renda, mas são oferecidos pela empresa para arcar com custos de transporte, uniforme e outras necessidade para que esse empregado consiga de fato se apresentar ao trabalho como: diárias de viagem, ajuda de custo para combustível, vale refeição, vale alimentação, vale transporte, compensação por desgaste de veículo próprio e outros.

 

A título de exemplo, podemos calcular que uma redução de apenas 5% no valor da pensão para um homem que possui R$5.000,00 de renda média, representa um valor de NOVE MIL REAIS ao longo de três anos.

 

Se incluirmos ainda nessa conta exclusão de PLR, 1/3 de férias, diárias de viagem, ajuda de custo para combustível, vale refeição, vale alimentação, vale transporte, compensação por desgaste de veículo próprio e outros, conforme entendimento já consolidado dos Tribunais de que a pensão NÃO PODE INCIDIR sobre essas parcelas, esse valor pode facilmente dobrar para DEZOITO MIL REAIS, ao longo de três anos.

 

Esse homem pode recuperar mais que a sua dignidade: pode recuperar sua qualidade de vida e esperança em um futuro sem dívidas e sem medo da prisão.

 

As demandas judiciais hoje são 100% eletrônicas, as audiências costumam ocorrer por videoconferência.

 

Diferente do rito do divórcio e da guarda, que demoram mais para se resolver, o rito da ação de revisão ou exoneração de alimentos é simplificado e em muitos casos, sequer há necessidade de comparecimento em audiência.

 

Esse rito processual é o nome jurídico dado para as regras do jogo. Como analogia pense que uma ação de divórcio e guarda seja uma partida de tênis que exige muito mais do jogador, sem prazo certo pra terminar pode levar até 11 horas, enquanto que uma partida de futebol dura dois tempos de 45 minutos. Pois bem, a ação de revisão ou exoneração de alimentos seria aqui no nosso exemplo, uma partida de futebol society, bem mais rápida e simplificada.

 

Imagine agora poder contar com os melhores jogadores em campo como Messi, Cristiano Ronaldo e Neymar. Suas chances de vitória aumentariam infinitamente.

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Conheça o primeiro escritório de Advocacia do Brasil, especializado em defender Homens e Pais nas causas de Família:

Reconhecida nas redes sociais do Tiktok e Instagram como Advogada Online, a Advogada que defende Homens em divórcio, nossa sócia fundadora a Dra. Ináh Confolonieri, tomou a iniciativa de romper com os paradigmas sociais que privilegia as mulheres e sabendo que como mulher poderia ser porta-voz dos direitos dos homens sem sofrer as mesmas represálias sociais que um homem sofreria encarou esse desafio de inovar numa das áreas mais tradicionais do mundo jurídico: o Direito de Família.

Hoje, depois de 11 anos de Advocacia e de três anos intensos de expansão por todo o território brasileiro, atendendo de forma on-line o escritório conta com um time de especialistas que lida com questões de divórcio, guarda e pensão diariamente, atendendo uma média de 120 homens por mês.

 

Devido ao exercício diário aperfeiçoado pela prática e repetição, o escritório adquiriu ao longo dos anos uma expertise profunda antes só vista em grandes bancas jurídicas de atendimentos a famosos, artistas e milionários, mas hoje disponibiliza de forma acessível a qualquer homem, seja empresário ou assalariado com Excelência.

 

Nosso propósito é equilibrar a balança da Justiça recuperando a dignidade financeira desses homens para que possam exercer a paternidade sem temor e sem ser prejudicados.

 

Se você se interessou e deseja obter uma cotação para o seu caso, preencha o formulário abaixo e entraremos em contato:

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Inahani Confolonieri Sociedade Individual de Advocacia é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB/BA pelo número: 4099, CNPJ: 30.422.499/0001-96.

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